O radialista morto a tiros dentro da Rádio Liberdade FM, Gleydson Carvalho. O crime ocorreu em Camocim, no Ceará (Foto: Reprodução)
O juiz substituto Fábio Andrade, em recente decisão sobre o assassinato de Gleydson Carvalho, sustentou que existiu a subtração de documentos dos autos.
A “extração de documentos (...) pesavam sobretudo em relação aos réus Francisco Pereira da Silva (Chico Dentista) e Valdir Arruda Lopes, o que se exige uma apuração dos fatos”, determinou.
Fábio Andrade reporta em sua decisão que o ‘sumiço’ de parte dos autos - “das fls. 430 passa para as fls. 451” - "pretendiam desacreditar o sustentáculo das prisões de Chico Dentista e Valdir".
O juiz, entretanto, entende que o pedido de nulidade da ação está “descaracterizado”, visto que “os advogados de defesa tiveram acesso aos autos e não a arguiram seja nesta instância ou nos Tribunais para os quais interpuseram pedidos e recursos (...)".
AUTOR: 180 Graus
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segunda-feira, 4 de julho de 2016
SUMIRAM DOCUMENTOS DO PROCESSO SOBRE A MORTE DO RADIALISTA GLAYDSON CARVALHO, EM CAMOCIM (CE)
O radialista morto a tiros dentro da Rádio Liberdade FM, Gleydson Carvalho. O crime ocorreu em Camocim, no Ceará (Foto: Reprodução)
O juiz substituto Fábio Andrade, em recente decisão sobre o assassinato de Gleydson Carvalho, sustentou que existiu a subtração de documentos dos autos.
A “extração de documentos (...) pesavam sobretudo em relação aos réus Francisco Pereira da Silva (Chico Dentista) e Valdir Arruda Lopes, o que se exige uma apuração dos fatos”, determinou.
Fábio Andrade reporta em sua decisão que o ‘sumiço’ de parte dos autos - “das fls. 430 passa para as fls. 451” - "pretendiam desacreditar o sustentáculo das prisões de Chico Dentista e Valdir".
O juiz, entretanto, entende que o pedido de nulidade da ação está “descaracterizado”, visto que “os advogados de defesa tiveram acesso aos autos e não a arguiram seja nesta instância ou nos Tribunais para os quais interpuseram pedidos e recursos (...)".
AUTOR: 180 Graus
O juiz substituto Fábio Andrade, em recente decisão sobre o assassinato de Gleydson Carvalho, sustentou que existiu a subtração de documentos dos autos.
A “extração de documentos (...) pesavam sobretudo em relação aos réus Francisco Pereira da Silva (Chico Dentista) e Valdir Arruda Lopes, o que se exige uma apuração dos fatos”, determinou.
Fábio Andrade reporta em sua decisão que o ‘sumiço’ de parte dos autos - “das fls. 430 passa para as fls. 451” - "pretendiam desacreditar o sustentáculo das prisões de Chico Dentista e Valdir".
O juiz, entretanto, entende que o pedido de nulidade da ação está “descaracterizado”, visto que “os advogados de defesa tiveram acesso aos autos e não a arguiram seja nesta instância ou nos Tribunais para os quais interpuseram pedidos e recursos (...)".
AUTOR: 180 Graus
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